sexta-feira, 2 de setembro de 2011

CONTINUE PENSANDO COM CALMA SOBRE A SEPARAÇÃO VEJA:



Vamos pensar na parte jurídica.
1_ Você já têm um advogado (a)? De preferência um especializado em área de família. Este advogado precisa ser consultado logo após uma consulta com um (a), uma conciliadora (o).
Por que o conciliador vai ajudar os dois a pensar sem grandes tensões sobre a melhor forma de separar. O advogado vai dar uma idéia bem clara do que vêm pela frente e as melhores maneiras de agir.
2- É preciso pagar?-
Sim. O advogado o mínimo que cobram é 6% sobre o valor dos bens recebidos pelo cliente. O valor é acertado por escrito (cada um fica com uma cópia deste acordo). Pode também aparecer taxas extras.
Quem não puder arcar com os custos pode contar com assistência jurídica gratuita.
O conciliador (eu cobro o valor de uma consulta psicológica). E na maioria das vezes não se torna necessário a intervenção do advogado.
3-Documentos necessários para uma separação.
A-Certidão de casamento;
B-Pacto pré-nupcial se houver;
C-Certidão de nascimento dos filhos;
d - Comprovação dos imóveis e valores.
3-Se o processo não for amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifique a separação (como atestados médicos, boletins de ocorrências, exame corpo delito, fotos, e-mails agressivos, gravações etc.);
4-Quando os dois concordam-É chamada separação consensual. Se concordarem que não da mais para andarem juntos é muito mais fácil. Vai para justiça com tudo acordado sobre partilha de bens, visita aos filhos, pensão etc.
5-Pense MUITO BEM.
Simplesmente sair e não voltar mais pode trazer alguns transtornos. Obviamente não pode haver maus-tratos. Sempre solicite a Juiz através de um advogado,uma medida cautelar de separação de corpos, em que tanto morar juntos como fidelidade  deixam de ser dever dos dois.
6-Litígio-Quando um dois não aceita a separação ou quando não chegam a um acordo,digamos ,quem tem direito a que. Ou seja, o ex-casal, através dos respectivos advogados, vai brigar perante o Juiz, por condições justas. Esta ação pode arrastar por anos.
7-Judicialmente, juntado é quase casado-.
Pode encerrar informalmente a união. Se a relação for duradoura e há bens e filho em comum se não separar por mútuo acordo terá que apelar para a justiça, como um casamento formal. Antes é preciso comprovar a existência de uma união ,através de uma iniciativa chamada de ação de reconhecimento e dissolução da união estável .
Pense. Qual o motivo que você está encerrando a sua relação?(sente-se incapaz de comunicar com o parceiro (a), por que, problemas financeiros?). Já pensou em saídas, falta de lutar para que o casamento de certo? Por que está desistindo? Mudanças das prioridades de vida? Quais são as suas prioridades e do parceiro (a) quais as prioridades conflitantes? Como conciliar estas diferenças dentro de uma relação? Infidelidade? Há possibilidade de um primeiro perdão?
Encerrar um casamento com dignidade é a melhor saída. Lembre-se se têm filhos vocês continuam pais e para os filhos é muitoo saudável se houver respeito e tranqüilidade na relação de vocês.
Continue Pensando e orando antes de separar.
É saudável ter uma vida harmônica e tranqüila. a
Feliz sábado.




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